Legislação

Decreto 11.174, de 16/08/2022

Art. 25

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da União, suas competências, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.

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