Legislação
Decreto 11.177, de 18/08/2022
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 13- O Conselho Diretor é composto pelos seguintes representantes:
I - Presidente do IBGE, que o presidirá; e
II - Diretores e Coordenadores-Gerais do Centro de Documentação e Disseminação de Informações e da Escola Nacional de Ciências Estatísticas.
§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor será substituído pelo Diretor-Executivo do IBGE em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O Presidente do Conselho Diretor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º - O quórum de reunião do Conselho Diretor é de, no mínimo, três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;