Legislação
Decreto 11.177, de 18/08/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- O IBGE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados de direção superior:
a) Conselho Técnico;
b) Conselho Curador; e
c) Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Procuradoria Federal; e
d) Diretoria-Executiva;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisas;
b) Diretoria de Geociências;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Centro de Documentação e Disseminação de Informações; e
e) Escola Nacional de Ciências Estatísticas; e
V - órgãos descentralizados: Superintendências Estaduais.
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