Legislação

Decreto 11.178, de 18/08/2022

Art. 19

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 19

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.

Parágrafo único - Aos Diretores, aos Superintendentes e aos Diretores de Unidades Especiais incumbe ainda:

I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan;

II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade; e

III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Iphan.

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