Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
(Vigência em 24/10/2022. Exceto quanto ao art. 5º, caput, §§ 1º, 2º e 3º que ocorre em 26/08/2022 (data da publicação). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) quatro DAS 101.1;
g) uma FCPE 101.5;
h) quatorze FCPE 101.4;
i) trinta e cinco FCPE 101.3;
j) duas FCPE 101.2; e
k) quatro FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) três CCE 1.05;
f) uma FCE 1.15;
g) quinze FCE 1.13;
h) quarenta FCE 1.10;
i) quatro FCE 1.07;
j) quatro FCE 1.05;
k) uma FCE 1.04;
l) uma FCE 1.02;
m) cinco FCE 2.10; e
n) duas FCE 4.03.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo - DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo - DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP aprovar o regimento interno da SUSEP, no qual serão definidas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º - O Superintendente encaminhará a proposta de regimento interno da SUSEP para apreciação do CNSP até o dia 7/10/2022.
§ 2º - Enquanto não houver a aprovação do regimento interno da SUSEP, o Superintendente poderá, em ato publicado no Diário Oficial da União, e respeitados o limite de cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II e a estrutura organizacional definida no art. 2º do Anexo I: [[ Decreto 11.184/2022, art.2º.]]
I - remanejar cargos;
II - criar, remanejar ou extinguir unidades administrativas, inclusive regionais; e
III - definir atribuições para unidades administrativas.
§ 3º - O CNSP votará o regimento interno da SUSEP, adaptado aos termos deste Decreto, até 21/10/2022.
§ 4º - Na hipótese de descumprimento do disposto nos § 1º e § 3º ou de não aprovação do regimento interno da SUSEP, fica vedada a realização dos atos a que se refere o § 2º, mantidas as atribuições e os cargos do regimento interno em vigor compatíveis com o disposto neste Decreto.
§ 5º - Os registros referentes ao regimento interno e ao disposto no § 2º serão realizados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 9.783, de 7/05/2019;
II - o Decreto 9.956, de 6/08/2019;
III - o Decreto 10.582, de 18/12/2020; e
IV - o Decreto 10.790, de 9/09/2021.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao § 1º, ao § 3º e ao caput do art. 5º; e
II - em 24/10/2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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