Legislação
Decreto 11.192, de 08/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de deliberação superior: Presidência;
II - órgãos de assistência direta e imediata à Presidência:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Cooperação Internacional;
c) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação;
d) Procuradoria Federal; e
e) Auditoria Interna;
III - órgão seccional: Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança do Setor Espacial;
b) Diretoria de Gestão de Portfólio; e
c) Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios;
V - unidades descentralizadas:
a) Unidade Regional de Alcântara, no Estado do Maranhão;
b) Unidade Regional de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; e
c) Unidade Regional de São José dos Campos, no Estado de São Paulo; e
VI - órgão colegiado: Conselho Superior.
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