Legislação
Decreto 11.193, de 08/09/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 14- Ao Comitê Gestor compete:
I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados com a gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências;
II - analisar, discutir e manifestar-se sobre:
a) o planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;
b) o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e a proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;
c) as políticas administrativas internas e de recursos humanos e o seu desenvolvimento; e
d) o regimento interno e a matriz de responsabilidade dos órgãos e das unidades do Instituto Chico Mendes; e
III - promover a integração entre os diversos setores do Instituto Chico Mendes.
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