Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete:
I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal - Siafi;
b) Contabilidade Federal;
c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Planejamento e Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg;
III - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento, acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o desempenho financeiro;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) suprimentos e contratos; e
e) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com processos de apoio à pesquisa e demais processos de administração.
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