Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Estudos Internacionais compete:

I - a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:

a) o acompanhamento e a análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais;

b) o financiamento internacional;

c) a integração regional;

d) a cooperação internacional;

e) a governança internacional;

f) a segurança territorial e das infraestruturas críticas; e

g) a condução da política externa; e

II - o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.

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