Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Diretoria de Estudos Internacionais compete:
I - a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:
a) o acompanhamento e a análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais;
b) o financiamento internacional;
c) a integração regional;
d) a cooperação internacional;
e) a governança internacional;
f) a segurança territorial e das infraestruturas críticas; e
g) a condução da política externa; e
II - o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.
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