Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a elaboração de estudos, pesquisas aplicadas e avaliações e a realização de outras ações em questões relacionadas com:
I - a estrutura, a organização e o funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais; e
II - os modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do País.
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