Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- O IPEA tem por finalidade:
I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante;
II - prestar apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da administração pública federal na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento; e
III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e a solução de problemas e desafios do desenvolvimento brasileiro.
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