Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- O IPEA tem por finalidade:

I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante;

II - prestar apoio técnico e institucional aos órgãos e entidades da administração pública federal na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento; e

III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e a solução de problemas e desafios do desenvolvimento brasileiro.

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