Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 20- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Chefe da Unidade de Integridade, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.
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