Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 3º- Compete ao IPEA:
I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;
II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;
III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;
IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência, inclusive por meio de atividades de capacitação;
V - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas; e
VI - realizar atividades de pesquisa e de planejamento econômico e prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir para a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e programas governamentais nas áreas de sua competência.
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