Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional; e

c) Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Ouvidoria;

d) Corregedoria;

e) Unidade de Integridade;

f) Diretoria de Desenvolvimento Institucional; e

g) Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura;

b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;

c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;

e) Diretoria de Estudos Internacionais; e

f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;

IV - unidade descentralizada: Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro; e

V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.

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