Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional; e
c) Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Ouvidoria;
d) Corregedoria;
e) Unidade de Integridade;
f) Diretoria de Desenvolvimento Institucional; e
g) Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura;
b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;
c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;
e) Diretoria de Estudos Internacionais; e
f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;
IV - unidade descentralizada: Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro; e
V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.
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