Legislação
Decreto 11.194, de 08/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 8º- À Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional;
III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei 12.527, de 18/11/2011, no âmbito do IPEA; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018. [[Decreto 9.492/2018, art. 10.]]
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