Legislação

Decreto 11.194, de 08/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional;

III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei 12.527, de 18/11/2011, no âmbito do IPEA; e

IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018. [[Decreto 9.492/2018, art. 10.]]

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