Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 116

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS DE INSPEÇÃO (Ir para)

Subseção IV - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIRO QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL (Ir para)
Art. 116

- Os passageiros com necessidade de assistência especial serão inspecionados por método de inspeção mais adequado às suas condições, conforme procedimento estabelecidos em norma da ANAC.

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