Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS DE INSPEÇÃO (Ir para)
Subseção IV - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIRO QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL (Ir para)
Art. 116- Os passageiros com necessidade de assistência especial serão inspecionados por método de inspeção mais adequado às suas condições, conforme procedimento estabelecidos em norma da ANAC.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;