Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VI - DO PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA (Ir para)
Art. 126- Até dois presos, com suas respectivas escoltas, poderão ser transportados em uma mesma aeronave privada, de acordo com a regulamentação da ANAC.
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