Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Subseção I - DA ACEITAÇÃO E PROTEÇÃO (Ir para)
Art. 144- Procedimentos de despacho de bagagem em local diferente do balcão de despacho do aeroporto, quando autorizados pela ANAC, incluirão o controle de segurança desde o ponto onde a bagagem é aceita para transporte até o momento em que é colocada a bordo da aeronave.
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