Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DA MALA POSTAL E DOS OUTROS ITENS (Ir para)
Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 164- O agente de carga aérea acreditado pela ANAC assegurará que controles de segurança tenham sido realizados, desde a origem da carga até a sua armazenagem ou, quando permitido, até o despacho imediato para o voo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;