Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)
Art. 17- Nos aeroportos e terminais alfandegados, deve-se buscar a compatibilização entre os requisitos de alfandegamento e os requisitos de segurança da aviação civil.
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