Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DA MALA POSTAL E DOS OUTROS ITENS (Ir para)
Subseção II - DA MALA POSTAL E DO MALOTE (Ir para)
Art. 170- A administração postal supervisionará as operações de embarque e desembarque das malas postais, em coordenação com o serviço aduaneiro, com o operador do aeródromo e com os outros órgãos de controle.
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