Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO (Ir para)
Art. 179- Os operadores do aeródromo e aéreo adquirirão equipamentos de forma a atender aos requisitos mínimos de segurança e garantir o nível de serviço adequado.
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