Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 187

Capítulo VII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Seção III - DA OPERAÇÃO E DA MANUTENÇÃO (Ir para)

Art. 187

- Os operadores do aeródromo e aéreo realizarão testes periódicos que assegurem a eficácia dos equipamentos de segurança, conforme os atos normativos da ANAC.

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