Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 189

Capítulo VIII - DO PROGRAMA NACIONAL DE INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Seção I - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Ir para)

Art. 189

- Os padrões de seleção a serem seguidos pelo operador de aeródromo, pelo operador aéreo e pelas demais organizações e entidades que tenham responsabilidades com pessoal nas funções de segurança da aviação civil serão estabelecidos de acordo com os atos normativos da ANAC.

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