Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VIII - DO PROGRAMA NACIONAL DE INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)
Seção II - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES NA REGULAMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)
Art. 190- Cabe à ANAC elaborar e manter atualizada regulamentação que apresente os objetivos, a política e as responsabilidades por elaborar, atualizar e aplicar programa de instrução quanto à AVSEC aos entes regulados pela Agência.
Parágrafo único - A ANAC manterá um programa de instrução para membros do seu corpo técnico que desempenhem atividades de AVSEC.
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