Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 191

Capítulo VIII - DO PROGRAMA NACIONAL DE INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES NA REGULAMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Art. 191

- O COMAER e a Polícia Federal estabelecerão programas de instrução específicos voltados aos profissionais e às organizações envolvidas com atividades de AVSEC, dentro de suas competências.

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