Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção I - DAS AÇÕES INICIAIS (Ir para)
Art. 197- Na avaliação da assessoria de risco, deverá ser utilizada a IPA para classificar a ameaça como específica (vermelha), não específica (âmbar) ou falsa (verde).
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