Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção II - DO COMANDO DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 201- As ações de resposta terão como princípio básico garantir a segurança dos passageiros, da tripulação, do pessoal de solo e do público em geral e manter, em função do risco, a normalidade das operações aeroportuárias.
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