Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção II - DO COMANDO DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 202- As ações de resposta a ato de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil são da responsabilidade das autoridades competentes, de acordo com as atribuições definidas no PNAVSEC, em coordenação com o COE.
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