Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 206

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE (Ir para)

Art. 206

- O operador do aeródromo, responsável pela ativação do COE, assegurará que esse centro seja regularmente mantido e testado e que todos os equipamentos de comunicação neles contidos estejam em condições de funcionamento.

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