Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE (Ir para)
Art. 207- A aeronave sob ato de interferência ilícita, após o pouso, será fisicamente isolada mediante o estabelecimento de perímetros de segurança determinados e dimensionados pela Polícia Federal ou, na sua ausência, por outras forças de segurança, por meio de convênio celebrado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ratificado no plano de contingência do aeroporto.
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