Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE (Ir para)
Art. 208- A proteção das áreas públicas do aeroporto, na hipótese de elevação do nível de ameaça, tumultos ou outras anormalidades relacionadas a atos de interferência ilícita, será intensificada pelos órgãos de segurança pública locais, em coordenação com a Polícia Federal e o operador do aeródromo.
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