Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 211

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção IV - DAS AÇÕES DE RESPOSTA NOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Art. 211

- Na hipótese de aeronave em situação de crise ou de emergência decorrente de ato de interferência ilícita sobrevoar o espaço aéreo do Brasil sem a intenção de pouso, o ATC competente prestará toda a assistência para garantir a segurança do voo, enquanto a aeronave estiver no espaço aéreo brasileiro.

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