Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 223

Capítulo X - DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Art. 223

- A ANAC elabora e mantem atualizada regulamentação sobre controle de qualidade AVSEC, que define as atividades a serem realizadas pela própria Agência no âmbito de sua competência de fiscalização e estabelece parâmetros para o controle interno de qualidade a ser desempenhado pelos próprios entes regulados.

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