Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo X - DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)
Seção I - DAS INSPEÇÕES E AUDITORIAS (Ir para)
Art. 227- A ANAC realizará inspeções e auditorias no operador de aeródromo, nos operadores aéreos e nas demais organizações envolvidas nas atividades de AVSEC, exceto nas áreas militares e atividades da competência do COMAER.
Parágrafo único - O COMAER realizará inspeções e auditorias AVSEC nas áreas militares dos aeroportos compartilhados e das atividades específicas do SISCEAB.
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