Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo XI - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)
Seção I - DA COLETA, AVALIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE AMEAÇA (Ir para)
Art. 238- A Polícia Federal avaliará a informação de ameaça contra os interesses da aviação civil brasileira e internacional, a fim de estabelecer os níveis de ameaça e de alerta correspondentes.
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