Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 240

Capítulo XI - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)

Seção II - DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO DE AMEAÇA E RESPOSTA (Ir para)

Art. 240

- A Polícia Federal é responsável pela imediata disseminação da ameaça avaliada para os sistemas e organizações envolvidas com a AVSEC (ANAC, COMAER, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, órgãos de segurança pública, ANVISA, VIGIAGRO, operadores de aeródromos e operadores aéreos), observado o previsto nos planos de contingência.

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