Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Art. 242
Capítulo XI - DO AJUSTE DO PROGRAMA E DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO DE AMEAÇA E RESPOSTA (Ir para)
Art. 242- A ativação do PNCAVSEC será coordenada pela Polícia Federal, pelo COMAER e pela ANAC.
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