Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo XII - DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)
Art. 246- Cada órgão e entidade participante do PNAVSEC garantirá que haja previsão orçamentária para sua aplicação dentro das respectivas competências.
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