Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 40- As ARS serão protegidas por meio da combinação de medidas de segurança de natureza física e do emprego de pessoal qualificado.
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