Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Art. 47
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Subseção III - DA IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE PONTOS SENSÍVEIS (Ir para)
Art. 47- Pistas de pouso e decolagem ou de táxi que passam sobre via pública terão sua proteção intensificada.
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