Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção II - DO CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS (Ir para)
Art. 53- O acesso às ACs somente será permitido após a autorização, realizada por meio de identificação, conforme os atos normativos da ANAC.
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