Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção III - DO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Ir para)
Art. 54- O operador de aeródromo terá como objetivo de segurança a redução da quantidade de pontos de acesso e do número de autorizações de veículos e equipamentos.
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