Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção III - DO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (Ir para)
Art. 57- O operador de aeródromo inspecionará veículos e equipamentos suspeitos no lado ar.
Parágrafo único - Quando necessário, o operador do aeródromo solicitará apoio policial, inclusive para inspeção de veículos suspeitos nas proximidades das instalações aeroportuárias.
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