Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 62- O operador de aeródromo garantirá a segurança das áreas operacionais do aeroporto, incluídas as áreas de estacionamento e circulação de aeronaves.
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