Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 62

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 62

- O operador de aeródromo garantirá a segurança das áreas operacionais do aeroporto, incluídas as áreas de estacionamento e circulação de aeronaves.

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