Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 73

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção VIII - DA SEGREGAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES (Ir para)
Art. 73

- Para fins do disposto no art. 72, o operador de aeródromo estabelecerá sistema de controle específico de segurança, com vistas à prevenção de atos de interferência ilícita na segurança da aviação civil, conforme regulamentação da ANAC. [[Decreto 11.195/2022, art. 72.]]

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