Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Art. 75
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção IX - DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Art. 75- Os PSAs contemplarão medidas de segurança para os auxílios à navegação aérea contra atos de interferência ilícita.
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