Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção V - DAS AMEAÇAS CIBERNÉTICAS (Ir para)
Art. 80- Cada entidade com responsabilidades no PNAVSEC identificará suas informações críticas para fins da proteção da aviação civil, assim como seus sistemas de tecnologia de dados e comunicação que, se afetados, possam comprometer a AVSEC, e desenvolverá e implementará medidas de proteção contra atos de interferência ilícita.
§ 1º - As entidades mencionadas no caput realizarão avaliação de risco para decidir pelas medidas de proteção compatíveis com cada ameaça.
§ 2º - As medidas de proteção resguardarão a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, dos dados e das comunicações a que se refere o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;