Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)
Subseção I - DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 85- Na impossibilidade da utilização do equipamento de segurança, o operador do aeródromo proverá meios para que a inspeção seja realizada nos passageiros, em suas bagagens de mão e em outros pertences.
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