Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)
Subseção IV - DOS ITENS PROIBIDOS (Ir para)
Art. 94- A Polícia Federal, ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, será acionada conforme os atos normativos da ANAC, nas seguintes hipóteses:
I - de detecção de arma de fogo;
II - de artefatos explosivos;
III - de artefatos QBRN;
IV - de outros materiais perigosos ou proibidos; ou
V - de artigos suspeitos.
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